sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.




Inicialmente devemos entender que honra é um valor inerente a dignidade humana, se trata de algo imaterial. São atributos físicos, intelectuais e morais do ser humano. Esses atributos conferem uma boa reputação e ajuda na auto-estima. Saibam que a auto-estima diz respeito à honra subjetiva, ao passo que a reputação diz respeito à honra objetiva. O que seria essa diferença? A honra subjetiva é o que nós achamos sobre nós, qual a nossa visão interna sobre a nossa pessoa. A honra objetiva é a avaliação que terceiros fazem sobre nossos atributos, como a sociedade nos enxerga.



Dito isso, podemos dizer que a calúnia e a difamação interferem na nossa honra objetiva (visão de terceiros) enquanto a injúria interfere na visão subjetiva (nossa própria análise).



É importante deixar claro que são crimes formais, ou seja, ainda que não exista a lesão ao bem protegido, se houver capacidade eventual de se atingir o resultado, já fica configurado. Tem coisas que ainda que sejam “verdades” não devem ser ditas. O Estado busca diminuir a violência e o tumulto na sociedade, e essas atitudes geram conflitos. Agora, se o fato já é de conhecimento e domínio público, não há como falar em difamação.



O que seria então a calúnia? Caluniar alguém é imputar-lhe conduta criminosa no qual se tem certeza da inocência. Como exemplo, imagine que eu falo para “A” que “B” roubou uma quantia da bolsa de sua esposa, sabendo que “B” é inocente. Quando eu falo isso para uma outra pessoa, estou cometendo calúnia. Se eu dou causa a instauração de algum procedimento administrativo ou judicial para apuração daquela conduta, eu cometo o crime de denunciação caluniosa, fato punível com uma pena bastante superior à da calunia. A calúnia tem pena de 6(seis) meses à 2 anos de detenção e multa. A denunciação caluniosa é um crime contra à administração da justiça e tem pena de reclusão de 2 à 8 anos e multa. Observe a diferença.



O que é difamação então? A difamação também ataca a honra objetiva. Para existir não precisa ser imputado um crime ou ser mentira os fatos imputados. Ocorre quando você leva fatos ofensivos sobre alguém ao conhecimento de terceiros. Será exigida a falsidade nos fatos, quando a difamação versar sobre funcionário público no exercício das suas funções.



O que é a injúria? A injúria busca proteger a honra subjetiva (o que pensamos sobre nós). Ocorre quando você imputa qualidades negativas a alguém. Pode ocorrer de forma comissiva ou omissiva.



Poderá haver aumento de pena: Se algum dos crimes contra a honra se dirigir ao presidente da República ou chefe de Estado estrangeiro, se praticado contra funcionário público no exercício das suas funções, se contra maior de sessenta anos, ou, se praticado em público ou através de meio que facilite a propagação do crime.



Até a sentença de primeiro grau é possível retratação dos crimes de difamação e calúnia. A injúria é possível a retratação caso seja crimes de imprensa. Não caberá retratação se for contra funcionário público no exercício de sua função.



Os referidos crimes tem prazo decadencial de 6 meses, ou seja, a partir do conhecimento dos fatos você terá 6 meses para representar o criminoso. São crimes de baixo potencial ofensivo, cabendo uma substituição das penas. Nessa situação caso não exista outro termo circunstancial de ocorrência, o indivíduo terá algumas limitações e prestará serviço comunitário ou pagamento em dinheiro pela conduta.

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