Algumas pessoas não sabem, mas é possível modificar, corrigir, excluir ou incluir algum nome no registro civil. Isso é possível se o nome causar algum constrangimento, humilhação, vexame e etc.
Houve uma situação bastante constrangedora, dentre tantas, em que um garoto com 13 (treze) anos de idade conseguiu judicialmente modificar o seu nome, que era Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell. Após o pedido formulado pela sua genitora, Dalvina Xuxa, o juiz da Vara de Campo Grande deferiu a modificação do nome. O garoto preferiu manter o primeiro nome, mesmo os amigos o chamando de Bruno. É impossível dizer que o referido nome não causava constrangimento ou situação vexatória ao garoto.
Apesar dessa possibilidade, é importante deixar claro que não é um procedimento tão simples. É necessária uma ação judicial, que deverá ser ingressada por advogado. Devo lembrar que essa alteração não é necessária para o cônjuge que pretende excluir o nome do seu ex-cônjuge. Nesse caso, o próprio pedido de divórcio deverá especificar a necessidade de exclusão do nome, o qual após a sentença de divorcio deverá ser averbado no cartório onde foi registrado o casamento.
Ah, mas o meu nome saiu com um erro de digitação. O que devo fazer? Caso ocorra um erro de grafia, você poderá requerer a correção através de petição ao próprio cartório, teoricamente, o cartório tem essa obrigação em corrigir. Na prática os cartórios costumam negar esse pedido, o que é compreensível, tendo em vista a responsabilidade que é mudar o nome de alguém. Entendam que é através do nome e dos primeiros dados pessoais que são produzidos todos os outros documentos, dessa forma, uma mudança poderia acarretar fraude em vários sentidos, inclusive para fins criminais. Então, caso o cartório se negue em retificar, deverá ser pleiteado judicialmente.
Outra indagação: Eu sou conhecido por todos os meus amigos pelo meu apelido, posso modificar ou inclui-lo ao meu nome? A resposta é sim. A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. Não serão admitidos apelidos de conotação imoral, ilegal, vexatória a si ou a terceiros. Também não serão deferidos os pedidos de inclusão/modificação de apelidos adquiridos de forma ilícita ou do mundo do crime, como exemplo o “beira mar”, “Marcinho VP”. Como exemplo, houveram casos famosos como o da Xuxa e do Ex-presidente da República, o “Lula”.
Eu tenho o mesmo nome que outra pessoa(homônimo) e essa pessoa é um criminoso ou alguém que de alguma forma está trazendo problemas financeiros e morais para mim, é possível alterar o sobrenome? A resposta é sim. Desde que seja para inserir e não modificar o sobrenome. Além disso, somente será possível após comprovar os problemas sofridos em virtude das situações problemáticas criadas.
Outra dúvida polêmica é: Eu fiz cirurgia e mudei de sexo, posso alterar o meu nome? Apesar de bastante polêmico, eu e boa parte da doutrina atual entendemos ser possível sim. Ora, se o próprio Estado autorizou a mudança de sexo pelo SUS porque negaria o direito à modificação do nome, já que o registro civil é um direito de todos? Vários juízes mais conservadores tomam posicionamentos diferentes do exposto, contudo, é plenamente possível pleitear.
Outra possibilidade de inclusão do sobrenome acontece em casos de adoção, inclusive, poderá ser modificado também o prenome a pedido do adotado.
Um outro fato curioso: É possível a mudança ou alteração de pronome em caso de ser vítima ou testemunha de um crime e estar sendo ameaçado? Imagine que você está sendo ameaçado por um chefão do tráfico no Brasil, uma pessoa completamente violenta e com um “exército de criminosos” lhe ameaçando. Nessa hipótese, é possível modificar. Não é simples, na verdade é bem complexo, mas é plenamente possível. Cessada a ameaça, poderá ser modificado novamente ao “status quo” (primeiro nome).
Dúvidas ou maiores esclarecimentos, entre em contato com o escritório.
Acessem o nosso blog:

Nenhum comentário:
Postar um comentário