terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O QUE MUDOU NO FGTS




O plenário do STF, recentemente, declarou inconstitucional o prazo que previa 30 anos para o trabalhador reclamar o não recolhimento do FGTS. Esse referido dispositivo está previsto na lei de FGTS, o conflito se dá sob a análise comparativa com o artigo 7º, inciso III, da nossa Constituição da República Federativa do Brasil. O referido dispositivo constitucional, de outro modo, prevê o prazo prescricional de 5 anos. Assim sendo, como as normas devem respeitar um grau hierárquico, a lei do FGTS no entendimento do STF (que fique claro), é conflitante com a Constituição Federal. Desse modo, o referido artigo que prevê o prazo prescricional de trinta anos é inconstitucional.

 
O entendimento foi adotado ao julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, com repercussão geral reconhecida. O novo entendimento se aplicará a todas as ações que tratam da mesma matéria. Para que você entenda melhor, o trabalhador que sair do emprego tem o prazo de 2 (dois) anos para ingressar com ação judicial pleiteando os seus direitos trabalhistas. Em se tratando do não recolhimento do FGTS, nesse prazo de dois anos, o trabalhador que ingressa com ação judicial, poderia requerer até os últimos trinta anos que não foram pagos devidamente o FGTS. 
O relator, ao proferir seu voto, entretanto, modulou a decisão e determinou que os casos em que os prazos prescricionais já estejam em curso, ou seja, todos os contratos de trabalho em vigor aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 ou cinco anos. Isto significa que esses trabalhadores poderão reivindicar (sem prescrição), até cinco anos, a contar da data da decisão do STF, o FGTS incidente nos anos anteriores ao ajuizamento, desde que não ultrapasse os 30 anos.
Para exemplificar, imagine que você trabalhou 29 anos e não foi recolhido devidamente o FGTS. Você teria então o prazo de 1 ano para ingressar com o pedido, já que chegaria ao limite de 30 anos (prazo a partir da data da decisão do STF 13/01). De outro modo, imagine que trabalhou 20 anos, nessa hipótese teria mais cinco anos para ingressar com o pedido, caso contrário perderia todo o período anterior. 
Em caso de dúvidas ou maiores informações entre em contato com o escritório.


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